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Cade determina notificação de contrato de codeshare entre Gol e Azul

3 de setembro de 2025 / Notícias / Deixe um comentário / Notícias / 2 minutos de leitura
Cade determina notificação de contrato de codeshare entre Gol e Azul / Fonte: Divulgação

Segundo o relator, esse tipo de acordo não tem isenção automática de análise concorrencial.

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu que o acordo de codeshare firmado entre as companhias aéreas Gol e Azul deverá ser notificado ao órgão no prazo de até 30 dias. A investigação foi aberta no âmbito de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac), instaurado para definir se o contrato deveria ou não ser submetido à avaliação do Cade.

O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, ressaltou que não se trata de um processo de fusão entre as empresas, mas da verificação da obrigatoriedade de notificação do contrato. Ele enfatizou que acordos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial, sendo necessária uma avaliação individual em cada situação.

No voto, Jacques apresentou critérios que, na sua visão, justificam a atuação do Cade no controle prévio dessas estruturas: a participação de companhias aéreas nacionais, a sobreposição de malhas, a bilateralidade do acordo e a possibilidade de gerar efeitos equivalentes a uma fusão, principalmente em relação a riscos de coordenação entre concorrentes.

O conselheiro também resgatou o histórico de avaliações anteriores de codeshare pelo Cade e reforçou que não há presunção antitruste favorável a esse tipo de instrumento contratual. Cada acordo deve ser examinado a partir de suas particularidades.

Na sua análise, Jacques destacou ainda que contratos envolvendo empresas nacionais em voos domésticos levantam preocupações concorrenciais mais relevantes do que acordos firmados apenas entre companhias internacionais. Por isso, o entendimento firmado no caso TAM/Qatar não se aplicaria ao contrato entre Gol e Azul, devido às diferenças fáticas entre as operações.

O Tribunal, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e determinou a aplicação do artigo 88, §7º, da Lei nº 12.529/2011, dispositivo que autoriza o Cade a requerer a submissão de operações que não se enquadram como atos de concentração de notificação obrigatória.Com a decisão, Gol e Azul ficam impedidas de expandir suas rotas em regime de codeshare até que a análise seja concluída. Caso não haja a notificação dentro do prazo estipulado, o contrato deverá ser suspenso imediatamente, sendo preservadas apenas as passagens já emitidas para os consumidores.

Leia também: Aeroporto de Guarulhos recebe novos equipamentos de segurança; entenda como funcionam

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